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03 de fevereiro de 2026

Em seis anos, Justiça reconheceu maus-tratos contra animais em apenas metade das decisões judiciais no país

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Imagem: Orelha, cachorro comunitário morto por maus-tratos na Praia Brava, em Florianópolis. Reprodução/Redes sociais.

 

A Justiça brasileira reconheceu a ocorrência de maus-tratos contra animais em apenas metade das decisões judiciais analisadas nos últimos seis anos. É o que mostra um levantamento exclusivo realizado pelo Jusbrasil, que examinou 11.197 decisões proferidas entre 2020 e 2026 sobre o tema.

 

De acordo com o estudo, em 5.585 casos houve o reconhecimento do crime de maus-tratos. Nos outros 5.522 processos, a Justiça entendeu que não ficaram comprovadas as condutas que foram denunciadas. Outros 90 processos não tiveram classificação conclusiva a partir da análise das decisões.

 

O recorte temporal tem início em 2020, ano em que entrou em vigor a legislação que aumentou as penas para crimes de maus-tratos contra animais. Desde então, segundo o levantamento, houve crescimento contínuo no número de decisões judiciais relacionadas ao tema, indicando maior judicialização e também maior produção de julgamentos.

 

Na avaliação amostral, o número de decisões passou de cerca de 1,1 mil em 2020 para aproximadamente 2,8 mil em 2025. O maior crescimento percentual ocorreu entre 2023 e 2024, quando houve aumento de 24% no volume de decisões. Em 2025, o avanço foi de 8%.

 

Apesar do aumento no número de casos julgados, o reconhecimento efetivo do crime ainda enfrenta entraves. Nos processos em que não houve condenação por maus-tratos, um dos principais fatores identificados foi a falta de provas, especialmente a ausência de perícia técnica.

 

Em cerca de 4.200 dos aproximadamente 5.500 casos em que não houve reconhecimento do crime, não foi realizada perícia. Segundo o levantamento, muitos processos são encerrados por insuficiência de provas processuais, o que não significa, necessariamente, a inexistência de maus-tratos.

 

Quase metade das condenações por maus-tratos teve pena substituída por multa

Entre os casos em que a Justiça reconheceu a ocorrência do crime, as penas aplicadas variaram. Em 1.586 decisões, as penas fixadas ficaram entre mais de dois e até quatro anos de reclusão. Em outros 1.030 casos, as penas foram estabelecidas entre mais de um e até dois anos. Já em 996 decisões, a pena aplicada foi de até seis meses.

 

Ainda assim, em quase metade dos casos com reconhecimento de maus-tratos, a pena privativa de liberdade foi substituída por outras sanções. Ao todo, isso ocorreu em 2.835 processos.

 

A principal alternativa adotada foi a aplicação de multa, identificada em 2.045 casos. Em 1.261 deles, o valor fixado foi de um salário mínimo, o que representa cerca de metade das multas aplicadas.

 

Segundo o levantamento, a substituição da pena ocorreu inclusive em situações envolvendo condutas consideradas graves, como zoofilia, arremesso de animais em rios, pessoas que mantiveram animais sem alimentação adequada e casos em que os animais foram encontrados com lesões visíveis.

 

Metodologia

A metodologia do estudo considerou apenas decisões em que a questão dos maus-tratos contra animais era central no julgamento. Isso porque a classificação do assunto processual nem sempre é precisa e pode incluir casos relacionados a outros tipos de violência. Para aumentar a precisão, foi feita a análise do inteiro teor das decisões, com apoio de inteligência artificial, para identificar os processos efetivamente ligados a crimes contra animais.

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Publicado em:
Pesquisa Jurídica

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